terça-feira, 12 de outubro de 2010
13 de outubro dia do fisioterapeuta
segunda-feira, 11 de outubro de 2010
vacina anti rabica
Vacinação é suspensa em todo o país após 217 mortes de animais
Vacinação contra raiva está suspensa em todo país
Em Teresina, foram 42 mortes, entre cães e gatos. Esse número pode ser ainda maior, visto que a Gerência de Zoonoses do município vai intensificar a investigação de novos casos em clínicas particulares e no hospital veterinário da Universidade Federal do Piauí.
A coordenadora da campanha de vacinação anti-rábica em Teresina, Rosângela Cavalcante, ressaltou que tal episódio nunca tinha acontecido na história das campanhas de vacinação contra a raiva. Inclusive, a campanha é uma das que sempre atinge a meta. No último dia D de vacinação, realizado em 25 de setembro, foram vacinados 116.995 animais na capital, o que representa 97,30% do total previsto. O percentual está acima da meta de cobertura recomendada pelo Ministério, de 95%.
Rosângela diz que apesar dos casos registrados em Teresina, as reações adversas nos animais foram registradas em menor escala, em relação a outros Estados, onde o problema foi mais grave. Segundo ela, o Ministério não suspendeu a vacinação num primeiro momento porque os testes iniciais não mostraram alterações na vacina. A coordenadora diz que entre os animais que morreram aqui após a vacinação, em alguns foi identificada a presença de viroses.
sábado, 9 de outubro de 2010
ACS
gente Comunitário de Saúde
O trabalho do agente comunitário de saúde está previsto em lei?
Sim. O exercício da atividade profissional de Agente Comunitário de Saúde deve observar a Lei nº 10.507/2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde, o Decreto nº 3.189/1999, que fixa as diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde, e a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família.
O que faz um agente comunitário de saúde?
Por meios de ações individuais ou coletivas, o agente comunitário de saúde realiza atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde). Quanto às atribuições básicas desse profissional, elas estão previstas no subitem 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde.
Existe alguma norma legal que especifique melhor as ações do agente comunitário de saúde?
Existe. A norma básica é a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que, pelo subitem 8.14 do seu Anexo I (Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde), fixa as atribuições básicas do agente comunitário de saúde. A outra norma é a Portaria nº 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde), que estabelece as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da dengue.
O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é um Programa do Ministério da Saúde. Em sendo assim, é correto dizer que os agentes comunitários de saúde prestam serviços para o Ministério da Saúde?
Não. O Programa de Agentes Comunitários de Saúde é uma importante estratégia do Ministério da Saúde que busca promover a reorientação do modelo assistencial no âmbito do município, a quem compete à prestação da atenção básica à saúde. Por isso, tanto a Lei nº 10.507/2002, no seu art. 4º, como a Portaria n° 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), no subitem 7.6 do seu Anexo I, prevêem que o agente comunitário de saúde prestará os seus serviços ao gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde).
Quem remunera o trabalho prestado pelo agente comunitário de saúde é o município ou o Ministério da Saúde?
Por expressa disposição de lei (art. 4º da Lei nº 10.507/2002 e subitem 7.6 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde), o agente comunitário de saúde presta os seus serviços ao gestor local do SUS. Assim, a remuneração do seu trabalho incumbe ao município e não ao Ministério da Saúde. Os incentivos de custeio e adicional de que trata a Portaria nº 674/2003, do Ministro de Estado da Saúde, correspondem à parcela assumida pelo Ministério da Saúde no financiamento tripartite do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e se destinam, exclusivamente, para garantir o pagamento de R$ 300,00 (Portaria nº 873/2005, do Ministro de Estado da Saúde), pelo município, ao agente comunitário de saúde, a título de salário mensal e 13º salário.
Quais os requisitos legais para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde?
Segundo previsão do art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002, para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde se faz necessário o atendimento dos seguintes requisitos: residir na área em que atuar e haver concluído o ensino fundamental e o curso de qualificação básica para a formação de agente comunitário de saúde.
Existe contradição entre o previsto no subitem 8.4 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde, e os requisitos fixados pelo art. 3º (incisos I a III) da Lei nº 10.507/2002?
Existe. Enquanto a Portaria nº 1.886/1997 prevê a residência no local de atuação há pelo menos dois anos, a Lei nº 10.507/2002 apenas exige esta residência para início e continuidade do exercício da profissão. Fora isso, a Portaria ainda prevê que o agente comunitário de saúde apenas saiba lê e escrever, enquanto a Lei exige o nível de ensino fundamental completo. Por conseqüência, essa contradição se resolve em favor da Lei, norma posterior e de hierarquia superior. Assim, o que está em vigor são os requisitos postos pela Lei.
Como o agente comunitário de saúde deve ser inserido no serviço?
Por meio de um monitoramento realizado no período de julho/2001 a agosto/2002, o Departamento de Atenção Básica (DAB) comprovou a existência de, no mínimo, 10 (dez) modos diferentes de inserção do agente comunitário de saúde no serviço, quais sejam: cargo efetivo, cargo comissionado, emprego, contrato por prazo determinado, contrato verbal, vínculo informal, cooperado, prestador de serviço, bolsista e outros. Contudo, para o Ministério Público do Trabalho, a exceção do cargo efetivo de agente comunitário de saúde e do emprego público de agente comunitário de saúde, todos os demais modos de inserção desse profissional no serviço são considerados irregulares. O que gera a nulidade do vínculo de trabalho e, por conseqüência, a necessidade de afastamento do trabalhador do serviço.
O que é um vínculo de trabalho indireto?
Por regra, o vínculo de trabalho deve ser estabelecido entre o prestador do serviço e o tomador desse serviço, ou seja, entre o trabalhador e aquele para o qual o trabalho é executado. Quando nesta relação é interposta uma terceira pessoa, se diz que o vínculo de trabalho é indireto. Por exemplo, quando o agente comunitário de saúde é contratado por uma entidade filantrópica, uma Organização Social ou uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para prestar serviços cuja execução é da responsabilidade do município, no caso, ações de prevenção de doenças e promoção da saúde. Aqui a entidade filantrópica, a Organização Social ou a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é a terceira pessoa interposta entre o prestador do serviço (o agente comunitário de saúde) e o tomador do serviço prestado (o município).
Por que o Ministério Público do Trabalho não aceita a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto?
Embora a inserção do agente comunitário de saúde no serviço por meio do vínculo de trabalho indireto esteja prevista no art. 4º da Lei nº 10.507/2002, o Ministério Público do Trabalho entende que esse profissional executa atividade finalística do Estado. Assim, a sua inserção no serviço deve observar a regra contida no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, qual seja, o concurso público para o exercício de cargo efetivo ou emprego público como única forma de ingresso no serviço público.
Fonte: Portal da Saúde
Marivaldo Lima AGRADECIMENTOS .....PELA RIQUISSIMA POSTAGEM.
novo centro de saude
Piauí ganhará 1º centro de saúde do Brasil voltado para atenção de adolescentes
ASMA
Ataques de asma
Descoberta pode revolucionar o tratamento da condição respiratória através da utilização de antibióticos
Cientistas do Centro Dinamarquês de Asma Pediátrica (DPAC) na Universidade de Copenhagen e no Hospital Gentofte, na Dinamarca, descobriram que infecções bacterianas tratáveis podem causar ataques de asma. De acordo com os pesquisadores, a descoberta pode revolucionar o tratamento da condição respiratória através da utilização de antibióticos. Até agora, os tratamentos existentes se baseavam apenas nos ataques desencadeados por infecções virais.
"Nós encontramos uma relação significativa entre as infecções bacterianas e ataques agudos de asma - além da esperada relação entre as infecções virais e os ataques", disse Hans Bisgaard, professor de pediatria no DPAC.
O estudo analisou 361 crianças entre as idades de quatro semanas e três anos para determinar a presença de infecções virais e bacterianas durante ataques de asma grave. Os resultados permitiram concluir que o número de ataques foi tão alto em crianças com infecções respiratórias bacterianas, como naqueles com infecções virais.
"Isso indica que a bactéria pode exacerbar os sintomas da asma, mesmo que eles não estejam infectados com um vírus", disse Bisgaard. "Os resultados abrem um novo método para tratar ataques de asma grave. Não podemos tratar infecções virais, mas os cientistas vão agora analisar se o tratamento com antibióticos pode ajudar as crianças quando têm um ataque de asma se elas também estão sofrendo de uma infecção bacteriana. Ser capaz de usar antibióticos para tratar ataques de asma em crianças seria revolucionário."
Os efeitos dos antibióticos no tratamento da asma será agora examinado em um estudo clínico de grande escala pelos pesquisadores do DPAC.
Fonte: Isaude.n

